Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de Junho de 1992
Outorga à ENERCOOP S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Noidori, no Município de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à ENERCOOP S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Noidori, no local denominado Salto Belo, sub-bacia do Rio das Mortes, bacia do Rio Araguaia, no Município de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, para construção da usina hidrelétrica denominada Salto Belo.
Parágrafo único
A energia produzida será destinada ao suprimento das Centrais Elétricas Matogrossense S.A. - CEMAT, nos Municípios de Novo São Joaquim, Campinápolis e à localidade de Toricoeije, Estado de Mato Grosso.