JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 81.291 de 31 de Janeiro de 1978

Outorga concessão à Rádio Independência de Medianeira Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Medianeira, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Independência de Medianeira Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Medianeira, Estado do Paraná.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º do Decreto 81.291 /1978