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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 81.272 de 30 de Janeiro de 1978

Estabelece os limites dos Municípios criados pela Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977 e dos Distritos correspondentes.

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Art. 7º

O Município de Guajará Mirim, constituído pelos Distritos de Guajará Mirim, Príncipe da Beira, Costa Marques e Pedras Negras, tem os seus limites assim constituídos:

I

COM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO: - Começa no rio Madeira na foz do igarapé Taquaras; sobe por este igarapé até a sua cabeceira; daí segue pelo paralelo de 10º até encontrar o rio Jaci-Paraná; sobe por este rio até a sua nascente principal; daí alcança a linha de cumeada da Serra dos Pacaás Novos; segue por esta linha até o ponto onde tem início o divisor de águas Candeias-Jamari.

II

COM O MUNICÍPIO DE ARIQUEMES: - Começa na Serra dos Pacaás Novos, no ponto onde tem início o divisor de águas Candeias-Jamari; segue a linha de cumeada da Serra dos Pacaás Novos até encontrar a nascente do rio Jaru.

III

COM O MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ: - Começa na Serra dos Pacaás Novos, nas nascentes do rio Jaru; seguindo pela linha de cumeada da dita Serra até atingir a Serra Moreira Cabral; seguindo pelo divisor de águas do rio São Miguel e Ricardo Franco até alcançar a cabeceira do rio Lacerda e Almeida.

IV

COM O MUNICÍPIO DE CACOAL: - Começa na Serra dos Parecis, no ponto onde está situada a cabeceira do rio Lacerda e Almeida, segue pela linha de cumeada da dita Serra dos Parecis até a altura da cabeceira do rio Rolim de Moura.

V

COM O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO: - Começa na Serra dos Parecis, no ponto onde está situada a cabeceira do rio Rolim de Moura, segue pela linha de cumeada da dita Serra dos Parecis até a altura da cabeceira do rio Mequens.

VI

COM O MUNICÍPIO DE VILHENA: - Começa na Serra dos Parecis, no ponto onde está situado o rio Mequens, descendo por este rio até a sua foz, no rio Guaporé, limite natural com a República da Bolívia.

VII

COM A REPÚBLICA DA BOLÍVIA: - Começa na foz do rio Mequens, no rio Guaporé, desce por este rio até a confluência com o rio Mamoré; desce por este rio até a confluência com o rio Beni, na formação do rio Madeira; desce por este rio até encontrar a foz do igarapé Taquaras. Parágrafo Único - As divisas interdistritais são assim definidas: a. ENTRE OS DISTRITOS DE GUAJARÁ MIRIM E PRÍNCIPE DA BEIRA: - Começa na foz do rio Pacaás Novos; subindo por este até as suas cabeceiras na Serra dos Pacaás Novos b. ENTRE OS DISTRITOS DE PRÍNCIPE DA BEIRA E COSTA MARQUES: - Começa no divisor de águas dos rios Cautário e São Domingos, próximo ao rio Guaporé; subindo pelo dito divisor de águas até a linha de cumeada da Serra do Uopiane; daí pelo divisor de águas dos rios São Miguel e Cautário até a linha de cumeada da Serra dos Pacaás Novos, nas cabeceiras do rio Apitá, formador do rio Urupá. c. ENTRE OS DISTRITOS DE COSTA MARQUES E PEDRAS NEGRAS: - Começa na foz ro rio Branco, no rio Guaporé, subindo pelo referido rio Branco até as suas cabeceiras, na Chapada dos Parecis.