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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 81.272 de 30 de Janeiro de 1978

Estabelece os limites dos Municípios criados pela Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977 e dos Distritos correspondentes.

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Art. 4º

O Município de Pimenta Bueno, desmembrado do Município de Porto Velho, constituído pelos Distritos de Pimenta Bueno, Espigão do Oeste e Marco Rondon, tem os seus limites assim definidos:

I

COM O MUNICÍPIO DE CACOAL: - Começa na Serra dos Parecis nas cabeceiras do rio Rolim de Moura, daí em linha reta busca a nascente do Ribeirão Arenito; segue pelo dito Arenito até sua confluência com o rio Rolim de Moura, segue pelo paralelo de 11º40'52.910"até encontrar o rio Luiz Albuquerque subindo por ele até alcançar a foz do rio denominado Riozinho; sobe pelo dito Riozinho até o Meridiano de 61º; acompanha-o até sua interseção com o paralelo de 11º.

II

COM O MUNICÍPIO DE VILHENA: - Começa na linha de cumeada da Serra do Parecis, na altura da cabeceira do rio Mequens, seguindo pelo divisor de águas dos rios pimenta Bueno-Guaporé até o rio Tanaru; descendo por este rio até a foz do rio Ouro; segue pelo braço direito até sua cabeceira; acompanha a seguir o paralelo de 12º13'130" no sentido leste até encontrar o rio da Duvida, formador do rio Roosevelt, seguido pelo rio Roosevelt até encontrar o paralelo de 11º, limite com o Estado de Mato Grosso.

III

COM O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM: - Começa na linha de cumeada da Serra dos Parecis, na nascente do rio Tanaru; segue pela dita linha de cumeada até encontrar o ponto fronteiriço à nascente do rio Rolim de Moura.

IV

COM O ESTADO DE MATO GROSSO: - Começa na interseção das linhas de limite do Estado do Mato Grosso, com o Meridiano de 61º, do referido ponto segue pelo paralelo de 11º até encontrar o rio Roosevelt. Parágrafo Único - As divisas interdistritais são assim definidas: a. ENTRE OS DISTRITOS DE PIMENTA BUENO E ESPIGÃO DO OESTE: - Começa na interseção do rio denominado Riozinho com o meridiano de 61º; segue por este meridiano até sua interseção com o rio Ji-Paraná; sobe o rio Ji-Paraná até a foz do rio Barão do Melgaço. b. ENTRE OS DISTRITOS DE ESPIGÃO DO OESTE E MARCO RONDON: - Tem início na foz do rio Barão de Melgaço no rio Ji-Paraná, segue pelo Ji-Paraná até a foz do igarapé Félix Fleury; sobe por este igarapé até as suas nascentes; atravessa o divisor de águas até encontrar as cabeceiras do rio Kermit; descendo por este último até a sua foz no rio Roosevelt. c. ENTRE OS DISTRITOS DE PIMENTA BUENO E MARCO RONDON: - Começa na confluência do rio Barão de Melgaço com o rio Ji-paraná, sobe o Barão de Melgaço até encontrar o Ribeirão Bararave; seguindo pelo dito Ribeirão Bararave até as suas nascentes no paralelo de 12º; acompanha este paralelo até encontar o rio Pimenta Bueno, subindo por ele até encontrar o rio Tanaru; sobe o rio Tanaru até a foz do rio do Ouro.