Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 81.272 de 30 de Janeiro de 1978
Estabelece os limites dos Municípios criados pela Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977 e dos Distritos correspondentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Município de Cacoal, desmembrado do Município de Porto Velho, constituído pelos Distritos de Cacoal e Riozinho, tem os seus limites definidos:
I
COM O MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ: - Começa na cabeceira do rio Lacerda e Almeida, no divisor de águas Guaporé-Ji-Paraná; descendo pelo rio Lacerda e Almeida, até encontrar a sua foz, no rio Ricardo Franco; descendo por este até a sua conflluência com o rio Ji-Paraná; subindo por este até encontrar o igarapé Grande; seguindo por este igarapé até as suas cabeceiras; e daí subindo pelo divisor de águas Ji-Paraná-Roosevelt, até encontrar as cabeceiras do Ribeirão Riachuelo, descendo pelo dito Ribeirão Riachuelo até encontrar a linha do paralelo de 11º limite com o Estado de Mato Grosso.
II
COM O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO: - Começa na Serra dos Parecis nas cabeceiras do rio Rolim de Moura, daí em linha reta busca a nascente do Ribeirão Arenito; segue pelo dito Arenito até sua confluência com o rio Rolim de Moura, segue pela paralela de 11º40'52.910" até encontrar o rio Luiz Albuquerque subindo por ele até alcançar a foz do rio Riozinho; sobe pelo dito Riozinho até encontrar o Meridiano de 61º; acompanha-o até sua interseção com o parelelo de 11º.
III
COM O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM: - Começa na Serra dos Parecis, na cabeceira do rio Lacerda e Almeida; seguindo; pela linha de cumeada da Serra dos Parecis, até encontrar a cabeceira do rio Rolim de Moura.
IV
COM O ESTADO DE MATO GROSSO: - Começa na interseção da linha divisória de Estado de Mato Grosso com o Município de Ji-Paraná e esta com o paralelo de 11º seguindo por este paralelo até encontrar a linha divisória do Município de Pimenta Bueno, ou seja, a interseção com o meridiano de 61º. Parágrafo Único - As divisas interdistritais são assim definidas: a. ENTRE OS DISTRITOS DE CACOAL E RIOZINHO: - Começa no divisor de águas Roosevelt-Ji-Paraná nas proximidades do igarapé Grande; subindo por este divisor até encontrar as cabeceiras do igarapé Maracujá-Branco; e daí por uma linha reta até as proximidades da foz do rio denominado Riozinho.