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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 81.272 de 30 de Janeiro de 1978

Estabelece os limites dos Municípios criados pela Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977 e dos Distritos correspondentes.

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Art. 2º

O Município de Ji-Paraná, desmembrado do Município de Porto Velho, constituído pelos Distritos de Ji-Paraná, Ouro Preto e Presidente Médici, tem os seus limites assim definidos:

I

COM O MUNICÍPIO DE ARIQUEMES: - Começa na cabeceira do rio Jaru; desce por este rio até a sua foz, no rio Ji-Paraná; desce pelo rio Ji-Paraná até alcançar a linha do paralelo de 10º, seguindo por este paralelo até a linha do limite com o Estado de Mato Grosso.

II

COM O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM: - Começa na Serra dos Pacaás Novos no ponto onde nasce o rio Jaru; daí segue pela linha de cumeada até alcançar as cabeceiras do rio Lacerda e Almeida.

III

COM O MUNICÍPIO DE CACOAL: - Começa nas cabeceiras do rio Lacerda e Almeida, no divisor de águas Guaporé - Ji-Paraná; descendo pelo dito Lacerda e Almeida até encontrar o rio Ricardo Franco; descendo por este até a sua foz no rio Ji-Paraná até a confluência com o igarapé Grande; subindo por este igarapé até as suas cabeceiras; e daí subindo pelo rio divisor de águas Ji-Paraná-Roosevelt; até encontrar as cabeceiras do Ribeirão Riachuelo; descendo pelo dito Ribeirão Riachuelo até encontrar o paralelo de 11º; seguido pelo dito paralelo até encontrar a linha divisória interestadual com o Estado de Mato Grosso.

IV

COM O ESTADO DE MATO GROSSO: - Começa na interseção da linha do paralelo de 10º com a linha de limite com o Estado de Mato Grosso descendo pelos limites interestaduais até encontrar a linha do paralelo de 11º. Parágrafo Único - As divisas interdistritais são assim definidas: a. ENTRE OS DISTRITOS DE JI-PARANÁ E OURO PRETO: - Começa na linha de cumeada da Serra dos Pacaás Novos; segue pelo divisor de águas Jeru-Urupá até as nascentes do igarapé do Miolo; segue pela margem esquerda do dito igarapé do Miolo até a sua foz no rio Ji-Paraná; desce o rio Ji-Paraná até sua confluência com o rio Jaru. b. ENTRE OS DISTRITOS DE JI-PARANÁ E PRESIDENTE MÉDICI: - Tem início na serra Moreira Cabral no ponto em que começa o divisor das águas dos rios Urupá e Ricardo Franco; desce Ji-Paraná até a foz do córrego Passagens dos Índios: sobe por este último até o divisor das águas onde tem origem o igarapé Grande e o Ribeião Riachuelo.