Artigo 3º do Decreto nº 8.125 de 21 de Outubro de 2013
Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.