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Artigo 2º do Decreto nº 8.125 de 21 de Outubro de 2013

Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

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Art. 2º

Fica revogado o inciso XV do caput do art. 1º do Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004.

Art. 2º do Decreto 8.125 /2013