JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 9 de Junho de 1999

Extingue Repartições Consulares de Carreira que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministério das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação deste Decreto, as medidas administrativas necessárias à sua execução.

Art. 2º do Decreto /1999