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Artigo 1º do Decreto de 9 de Junho de 1999

Extingue Repartições Consulares de Carreira que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam extintas as seguintes Repartições Consulares de Carreira: Consulado - Geral do Brasil em Atlanta; Consulado - Geral do Brasil em Genebra; Consulado - Geral do Brasil em Hamburgo; Consulado - Geral do Brasil em Marselha; Consulado - Geral do Brasil em Paris; Consulado - Geral do Brasil em San Juan; Consulado - Geral do Brasil em Vancouver; Consulado - Geral do Brasil em Xangai; (Vide Decreto de 8.9.199) Vice - Consulado do Brasil em Bella Unión; Vice - Consulado do Brasil em Bernardo de Irigoyen; Vice - Consulado do Brasil em Iquitos; Vice - Consulado do Brasil em Mello; e Vice - Consulado do Brasil em Posadas.

Art. 1º do Decreto /1999