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Artigo 4º do Decreto nº 81.247 de 23 de Janeiro de 1978

Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972.

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Art. 4º

(...)

b

(...) I) - 1/4 (um quarto) da relação única dos Coronéis das Armas e QMB; (...) 2º - As frações enumeradas na letra a) deste artigo, na parte referente às Armas e QMB, serão aplicadas aos efetivos totais dos oficiais de carreira, por postos, fixados em conformidade com o disposto no artigo anterior, procedendo-se da seguinte maneira:"

Art. 4º do Decreto 81.247 /1978