Artigo 4º do Decreto nº 81.247 de 23 de Janeiro de 1978
Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
(...)
b
(...) I) - 1/4 (um quarto) da relação única dos Coronéis das Armas e QMB; (...) 2º - As frações enumeradas na letra a) deste artigo, na parte referente às Armas e QMB, serão aplicadas aos efetivos totais dos oficiais de carreira, por postos, fixados em conformidade com o disposto no artigo anterior, procedendo-se da seguinte maneira:"