Artigo 2º do Decreto nº 81.247 de 23 de Janeiro de 1978
Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os § 3º e 4º do Art. 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 , e demais disposições em contrário.