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Artigo 2º do Decreto nº 81.247 de 23 de Janeiro de 1978

Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os § 3º e 4º do Art. 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 81.247 /1978