Artigo 9º do Decreto nº 81.241 de 23 de Janeiro de 1978
Cria o Grupo Coordenador da Relação Anual das Informações Sociais-RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.