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Artigo 8º do Decreto nº 81.241 de 23 de Janeiro de 1978

Cria o Grupo Coordenador da Relação Anual das Informações Sociais-RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, e dá outras providências.

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Art. 8º

A Secretaria de Planejamento da Presidência da República supervisionará os trabalhos do Grupo Coordenador e baixará normas para seu funcionamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 8º do Decreto 81.241 /1978