JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 81.241 de 23 de Janeiro de 1978

Cria o Grupo Coordenador da Relação Anual das Informações Sociais-RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística fornecerá pessoal administrativo e material para apoio aos trabalhos do Grupo Coordenador.

Art. 7º do Decreto 81.241 /1978