JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 81.241 de 23 de Janeiro de 1978

Cria o Grupo Coordenador da Relação Anual das Informações Sociais-RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Grupo Coordenador apresentará relatórios periódicos aos Órgãos e entidades relacionados no art. 2º .

Art. 6º do Decreto 81.241 /1978