Artigo 5º do Decreto nº 81.241 de 23 de Janeiro de 1978
Cria o Grupo Coordenador da Relação Anual das Informações Sociais-RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os membros do Grupo Coordenador desempenharão suas funções sem prejuízos de seus encargos normais nos Órgãos e entidades de origem.