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Artigo 4º do Decreto nº 81.241 de 23 de Janeiro de 1978

Cria o Grupo Coordenador da Relação Anual das Informações Sociais-RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) designará 2 (dois) representantes, sendo um efetivo e um suplente, que deverão participar, na qualidade de assessores técnicos, sem direito a voto, dos trabalhadores do Grupo Coordenador.

Art. 4º do Decreto 81.241 /1978