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Artigo 42 do Decreto nº 81.240 de 20 de Janeiro de 1978

Regulamenta as disposições da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, relativas às entidades fechadas de previdência privada.

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Art. 42

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 42 do Decreto 81.240 /1978