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Artigo 26 do Decreto nº 81.240 de 20 de Janeiro de 1978

Regulamenta as disposições da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, relativas às entidades fechadas de previdência privada.

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Art. 26

A todo participante será obrigatoriamente entregue, quando de sua inscrição, cópia do estatuto e do plano de benefícios, além de material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, suas características.

Art. 26 do Decreto 81.240 /1978