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Artigo 14 do Decreto nº 81.240 de 20 de Janeiro de 1978

Regulamenta as disposições da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, relativas às entidades fechadas de previdência privada.

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Art. 14

Passam a integrar a estrutura básica do MPAS, em cumprimento ao disposto no artigo 35 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, o Conselho de Previdência Complementar - CPC, e a Secretaria de Previdência Complementar - SPC.

Art. 14 do Decreto 81.240 /1978