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Artigo 60 do Decreto nº 8.124 de 17 de Outubro de 2013

Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.

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Art. 60

Os museus públicos deverão elaborar e divulgar sua Carta de Serviços ao Cidadão, nos termos do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, no prazo de doze meses, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 60 do Decreto 8.124 /2013