Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30 do Decreto nº 8.124 de 17 de Outubro de 2013

Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

Os museus poderão estimular a constituição de associações de amigos dos museus, nos termos do art. 50 e seguintes da Lei nº 11.904, de 2009, grupos de interesse especializado, voluntariado ou outras formas de colaboração e participação sistemática da comunidade e do público.

§ 1º

As associações de amigos de museus terão por finalidade apoiar e colaborar com as atividades dos museus, contribuindo para seu desenvolvimento e para a preservação do patrimônio museológico, respeitando seus objetivos.

§ 2º

Os planos e os projetos de qualquer natureza que as associações de amigos dos museus pretendam desenvolver no exercício de suas funções deverão ser submetidos à prévia e expressa aprovação dos museus a que se vinculem.