JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18, Inciso II do Decreto nº 8.124 de 17 de Outubro de 2013

Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Poderão ainda fazer parte do SBM:

I

as organizações sociais e os grupos étnicos e culturais que mantenham ou estejam desenvolvendo programas, projetos e atividades museológicas;

II

as escolas e as universidades oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação, que mantenham cursos de Museologia; e

III

outras entidades organizadas vinculadas ao setor museológico.

Art. 18, II do Decreto 8.124 /2013