Artigo 7º do Decreto nº 8.122 de 16 de Outubro de 2013
Regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - Retid, instituído pela Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam isentos do pagamento do IPI os bens referidos no inciso I do caput do art. 2º saídos do estabelecimento industrial ou equiparado de pessoa jurídica beneficiária do Retid, quando adquiridos pela União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo.