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Artigo 16 do Decreto nº 8.122 de 16 de Outubro de 2013

Regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - Retid, instituído pela Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012.

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Art. 16

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 do Decreto 8.122 /2013