Artigo 15 do Decreto nº 8.122 de 16 de Outubro de 2013
Regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - Retid, instituído pela Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará, no âmbito de sua competência, a execução das disposições deste Decreto.