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Artigo 1º do Decreto nº 8.122 de 16 de Outubro de 2013

Regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - Retid, instituído pela Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - Retid, instituído pelos arts. 7º a 11 da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012.

Art. 1º do Decreto 8.122 /2013