Artigo 4º do Decreto nº 81.218 de 16 de Janeiro de 1978
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Ministério do Interior - Secretária Especial do Meio Ambiente - SEMA, área de terra no município de Aiuaba, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.