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Artigo 4º do Decreto nº 81.218 de 16 de Janeiro de 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Ministério do Interior - Secretária Especial do Meio Ambiente - SEMA, área de terra no município de Aiuaba, Estado do Ceará.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 81.218 /1978