JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 81.218 de 16 de Janeiro de 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Ministério do Interior - Secretária Especial do Meio Ambiente - SEMA, área de terra no município de Aiuaba, Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º do Decreto 81.218 /1978