JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 81.218 de 16 de Janeiro de 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Ministério do Interior - Secretária Especial do Meio Ambiente - SEMA, área de terra no município de Aiuaba, Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministério do Interior, por intermédio da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, fica autorizada a promover e executar, com seus próprios recursos, a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 2º do Decreto 81.218 /1978