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Artigo 2º do Decreto nº 81.215 de 12 de Janeiro de 1978

Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Rádio Paulista Ltda., para que a TV Globo de Recife Ltda., passe a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 81.215 /1978