Artigo 2º do Decreto nº 81.117 de 22 de dezembro de 1977
Outorga concessão à Rádio Giruá Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, da cidade de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.