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Artigo 2º do Decreto nº 81.117 de 22 de dezembro de 1977

Outorga concessão à Rádio Giruá Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, da cidade de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 81.117 /1977