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Artigo 3º, Inciso L do Decreto nº 81.116 de 22 de dezembro de 1977

Dispõe sobre os recursos da União destinados ao custeio de encargos decorrentes da desapropriação de ações do capital do Hispital N.S. da Conceição S.A., Hospital Cristo Redentor S.A., Fêmina S.A., e dá outras providências.

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Art. 3º

. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

L

G. do Nascimento e Silva

Art. 3º, L do Decreto 81.116 /1977