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Artigo 2º do Decreto nº 81.116 de 22 de dezembro de 1977

Dispõe sobre os recursos da União destinados ao custeio de encargos decorrentes da desapropriação de ações do capital do Hispital N.S. da Conceição S.A., Hospital Cristo Redentor S.A., Fêmina S.A., e dá outras providências.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 81.116 /1977