Artigo 7º do Decreto nº 8.110 de 23 de Outubro de 1941
Autoriza a Companhia Mineração Ferro e Carvão a lavrar minérios de ferro no município de Sabará, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.