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Artigo 7º do Decreto nº 8.110 de 23 de Outubro de 1941

Autoriza a Companhia Mineração Ferro e Carvão a lavrar minérios de ferro no município de Sabará, Estado de Minas Gerais.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 8.110 /1941