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Artigo 6º do Decreto nº 8.110 de 23 de Outubro de 1941

Autoriza a Companhia Mineração Ferro e Carvão a lavrar minérios de ferro no município de Sabará, Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

A autorização de lavra terá por título este decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, após o pagamento da taxa de dois contos e novecentos mil réis (2:900$0).

Art. 6º do Decreto 8.110 /1941