Artigo 6º do Decreto nº 8.110 de 23 de Outubro de 1941
Autoriza a Companhia Mineração Ferro e Carvão a lavrar minérios de ferro no município de Sabará, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A autorização de lavra terá por título este decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, após o pagamento da taxa de dois contos e novecentos mil réis (2:900$0).