JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 8.110 de 23 de Outubro de 1941

Autoriza a Companhia Mineração Ferro e Carvão a lavrar minérios de ferro no município de Sabará, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 5º do Decreto 8.110 /1941