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Artigo 4º do Decreto nº 8.110 de 23 de Outubro de 1941

Autoriza a Companhia Mineração Ferro e Carvão a lavrar minérios de ferro no município de Sabará, Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

As propriedades visinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da lavra, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.

Art. 4º do Decreto 8.110 /1941