Artigo 4º do Decreto nº 8.110 de 23 de Outubro de 1941
Autoriza a Companhia Mineração Ferro e Carvão a lavrar minérios de ferro no município de Sabará, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propriedades visinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da lavra, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.