Artigo 1º do Decreto nº 8.110 de 23 de Outubro de 1941
Autoriza a Companhia Mineração Ferro e Carvão a lavrar minérios de ferro no município de Sabará, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Companhia Mineração Ferro e Carvão a lavrar minérios de ferro na propriedade denominada "Córrego do Meio", pertencente à Sociedade Brasilianische Bergwerks und Huttengesellschaft, m.b.H., no município de Sabará do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quarenta e quatro hectares e noventa ares (144,90 Ha) limitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de trezentos e trinta metros (330 m), rumo quarenta e dois graus noroeste (42º NW) da confluência do rio Gaia no rio Sabará e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações; novecentos metros (900 m), rumo leste (E) e mil seiscentos e dez metros (1.610 m), rumo norte (N). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas, alem das seguintes e de outras constantes do mesmo Código não expressamente mencionadas neste decreto.