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Artigo 3º do Decreto de 2 de Junho de 1999

Autoriza o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. -TRENSURB.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$4.041.211,56 (quatro milhões, quarenta e um mil, duzentos e onze reais e cinqüenta e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.