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Decreto de 2 de Junho de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. -TRENSURB.

Decreto de 2 de Junho de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 2 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB de R$250.274.789,86 (duzentos e cinqüenta milhões, duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos) para R$ 413.463.756,28 ( quatrocentos e treze milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e vinte e oito centavos ).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$159.147.754,86 (cento e cinqüenta e nove milhões, cento e quarenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Empresa, durante os exercícios de 1997 e 1998, atualizados e registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1998.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$4.041.211,56 (quatro milhões, quarenta e um mil, duzentos e onze reais e cinqüenta e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1999

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