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Artigo 2º do Decreto de 2 de Junho de 1999

Autoriza o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. -TRENSURB.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$159.147.754,86 (cento e cinqüenta e nove milhões, cento e quarenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Empresa, durante os exercícios de 1997 e 1998, atualizados e registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1998.