Artigo 1º do Decreto de 2 de Junho de 1999
Autoriza o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. -TRENSURB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB de R$250.274.789,86 (duzentos e cinqüenta milhões, duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos) para R$ 413.463.756,28 ( quatrocentos e treze milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e vinte e oito centavos ).