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Artigo 1º do Decreto de 2 de Junho de 1999

Autoriza o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. -TRENSURB.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB de R$250.274.789,86 (duzentos e cinqüenta milhões, duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos) para R$ 413.463.756,28 ( quatrocentos e treze milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e vinte e oito centavos ).