Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 8.107 de 6 de Setembro de 2013
Regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O ato a que se refere o § 2º do art. 7º deverá definir:
I
critérios, normas, procedimentos específicos, mecanismos de avaliação e controles para implementação da GDAIE;
II
responsável pela verificação dos critérios e procedimentos gerais e específicos das avaliações de desempenho em cada unidade de avaliação;
III
data de início e término do ciclo de avaliação;
IV
fatores a serem aferidos na avaliação de desempenho individual, observados o § 1º do art. 10;
V
peso relativo do cumprimento de metas, de cada fator de desempenho individual e de cada conceito referido no § 4º do art. 10, na composição do resultado da avaliação de desempenho individual;
VI
procedimentos de avaliação, sua sequência e os responsáveis por sua execução;
VII
procedimentos relativos ao direito de recurso por parte do servidor avaliado;
VIII
procedimentos para definição de metas, sua quantificação e revisão anual; e
IX
unidades da estrutura organizacional do órgão ou entidade qualificadas como unidades de avaliação.