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Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 8.107 de 6 de Setembro de 2013

Regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior.

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Art. 9º

O ato a que se refere o § 2º do art. 7º deverá definir:

I

critérios, normas, procedimentos específicos, mecanismos de avaliação e controles para implementação da GDAIE;

II

responsável pela verificação dos critérios e procedimentos gerais e específicos das avaliações de desempenho em cada unidade de avaliação;

III

data de início e término do ciclo de avaliação;

IV

fatores a serem aferidos na avaliação de desempenho individual, observados o § 1º do art. 10;

V

peso relativo do cumprimento de metas, de cada fator de desempenho individual e de cada conceito referido no § 4º do art. 10, na composição do resultado da avaliação de desempenho individual;

VI

procedimentos de avaliação, sua sequência e os responsáveis por sua execução;

VII

procedimentos relativos ao direito de recurso por parte do servidor avaliado;

VIII

procedimentos para definição de metas, sua quantificação e revisão anual; e

IX

unidades da estrutura organizacional do órgão ou entidade qualificadas como unidades de avaliação.

Art. 9º, III do Decreto 8.107 /2013