Artigo 37 do Decreto nº 8.107 de 6 de Setembro de 2013
Regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disporá sobre a sistemática específica de avaliação de desempenho, capacitação e qualificação funcionais para fins de progressão e promoção. (Redação dada pelo Decreto nº 12.155, de 2024)
Parágrafo único
As ações de desenvolvimento observarão o disposto no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 , com o objetivo de aprimorar a formação dos servidores do quadro efetivo e o desempenho das atividades descritas nos art. 3º e no art. 5º. (Redação dada pelo Decreto nº 12.155, de 2024)