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Artigo 36 do Decreto nº 8.107 de 6 de Setembro de 2013

Regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior.

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Art. 36

São vedadas a progressão funcional e a promoção do ocupante do cargo efetivo da Carreira de Analista de Infraestrutura antes de completado o interstício mínimo de dezoito meses de efetivo exercício em cada padrão.

Art. 36 do Decreto 8.107 /2013