Artigo 33, Inciso II do Decreto nº 8.107 de 6 de Setembro de 2013
Regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O interstício de dezoito meses de efetivo exercício para a progressão funcional e para a promoção será:
I
computado a contar da entrada em exercício do servidor ocupante dos cargos a que se refere o art. 1º ; e
II
computado em dias, descontados os afastamentos que não forem legalmente considerados como efetivo exercício.
Parágrafo único
A publicação deste Decreto não interrompe ou interfere na contagem em andamento do interstício de que trata o caput.