JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31, Inciso I do Decreto nº 8.107 de 6 de Setembro de 2013

Regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

Para fins de progressão funcional, deverão ser observados os seguintes requisitos:

I

cumprimento do interstício de dezoito meses de efetivo exercício em cada padrão; e

II

resultado médio superior a oitenta por cento do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual de que trata o art. 10, no interstício considerado para a progressão.

Art. 31, I do Decreto 8.107 /2013