Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 8.107 de 6 de Setembro de 2013
Regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São atribuições específicas do cargo de Analista de Infraestrutura:
I
planejamento, implementação e execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte;
II
subsídio e apoio técnico à execução e avaliação de projetos e obras de infraestrutura de grande porte;
III
subsídio à formulação de políticas, planos, programas e projetos relativos à execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte; e
IV
desempenho de outras atividades de suporte finalísticas, relativas à assistência técnica para a execução de projetos e obras de grande porte.